É designada a Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVR BI) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Beira Interior» e à indicação geográfica (IG) «Terras da Beira».
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/10/2011
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Em vigor desde 17/10/2011