A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data do início da campanha vitivinícola de 2008-2009.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 6 de setembro de 2012.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data do início da campanha vitivinícola de 2008-2009.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 6 de setembro de 2012.
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Em vigor desde 14/09/2012