Artigo 12.º-A
Digitalização pela secretaria e consulta de documentos em suporte físico
Redação registada como em vigor em 30/09/2018.
Esta redação foi substituída em 03/12/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a apresentação de peças processuais e documentos em suporte físico implica a sua digitalização pela secretaria do tribunal.
- 2 -Podem não ser digitalizados pela secretaria, sendo arquivados e conservados nos termos da lei, os documentos:
- a)Cujo suporte físico não seja em papel ou cujo papel tenha uma espessura superior a 127 g/m2 ou inferior a 50 g/m2;
- b)Em formatos superiores a A4;
- c)Que possam ser danificados pelo processo de digitalização, atendendo, designadamente, ao seu estado de conservação.
- 3 -Os documentos que não se encontrem em suporte informático são consultados na secretaria do tribunal onde é tramitado o respetivo processo, nos termos da lei.