- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a apresentação de peças processuais e respetivos documentos em suporte físico, quando admitida pela lei, implica a sua digitalização pela respetiva secretaria.
- 2 -Podem não ser digitalizados pela secretaria, sendo arquivados e conservados nos termos da lei, os documentos:
- a)Cujo suporte físico não seja em papel ou cujo papel tenha uma espessura superior a 127 g/m2 ou inferior a 50 g/m2;
- b)Em formatos superiores a A4;
- c)Que possam ser danificados pelo processo de digitalização, atendendo, designadamente, ao seu estado de conservação.
- 3 -Os documentos que não se encontrem em suporte informático são consultados na secretaria onde é tramitado o respetivo processo, nos termos da lei.
Artigo 12.º-A — Digitalização pela secretaria e consulta de documentos em suporte físico
RevogadoVersão 3Vigente desde: 20/10/2025