Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica» - o caso de homicídio doloso, tentado ou consumado, direta ou indiretamente relacionado com o contexto sociológico e ou com as relações interpessoais referidas no artigo 152.º do Código Penal;
- b)«Análise retrospetiva de homicídio» - a análise de um caso de homicídio em violência doméstica que reconstrua a perceção da vítima e do autor sobre os sistemas de prevenção, proteção, apoio e repressão da violência doméstica, o percurso de utilização, rejeição ou alheamento das respostas disponíveis, bem como das respostas concretamente dadas no caso pelos referidos sistemas.