Regula o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica
Objeto
A presente portaria regula o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica, previsto no artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 19 de setembro, a cargo da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, abreviadamente designada por Equipa.
Conceitos
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Missão e objetivos da Equipa
A Equipa tem como missão proceder à análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado ou de decisão de arquivamento ou não pronúncia, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas ao nível dos procedimentos e, sempre que se justificar, a produção de recomendações às entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio.
Estrutura da Equipa
A Equipa é composta por um Coordenador e por uma Unidade de Análise e Estudos de Casos.
Coordenação da Equipa
Competências do coordenador da Equipa
Ao coordenador da Equipa compete:
Composição da Unidade de Análise e Estudos de Casos
Competências da Unidade de Análise e Estudos de Casos
Apoio ao funcionamento da Equipa
Dever de cooperação e comunicação obrigatória de decisões judiciais
Metodologia e cooperação técnico-científica
Dever de sigilo e partilha de informação
Recolha de depoimentos
Os familiares, amigos ou terceiros que tenham privado com intervenientes no homicídio tentado ou consumado, ou a vítima sobrevivente, podem ser ouvidos nas sessões de trabalho da unidade de análise e estudo de casos, desde que exista necessidade e utilidade na sua audição, devidamente fundamentada, e depois de obtido o consentimento expresso dos mesmos.
Regulamento interno e manual de procedimentos
A Equipa aprova o regulamento interno e o manual de análise retrospetiva de homicídios em violência doméstica.
Plano de atividades e relatório anual
A Equipa elabora anualmente um plano e um relatório de atividades, aprovados pelo Coordenador, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da justiça, da cidadania e da igualdade de género, da segurança social e da saúde, respetivamente até 15 de dezembro do ano anterior e 15 de março do ano seguinte ao que respeitem.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 16 de setembro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 16 de setembro de 2016. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 20 de setembro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 6 de outubro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 26 de setembro de 2016.