- 1 -A Equipa é coordenada por um magistrado do Ministério Público, nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, justiça, da cidadania e da igualdade de género, da segurança social e da saúde, e sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público.
- 2 -O Coordenador da Equipa é nomeado pelo período de três anos, em acumulação de funções, nos termos a definir pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 5.º — Coordenação da Equipa
Vigente desde: 26/10/2016
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Em vigor desde 26/10/2016