- 1 -O apoio logístico e administrativo à Equipa é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
- 2 -O apoio técnico é assegurado por técnicos das entidades constantes das alíneas b) a f) do n.º 2 do artigo 7.º nos termos previstos no regulamento interno e no manual de procedimentos a aprovar nos termos do artigo 14.º
Artigo 9.º — Apoio ao funcionamento da Equipa
Vigente desde: 26/10/2016
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Em vigor desde 26/10/2016