- 1 -Caso o procedimento que deu origem ao pagamento de TAQ seja indeferido, pode o respetivo interessado utilizá-la em novo procedimento, uma única vez, no prazo de um ano contado desde a data da liquidação da referida taxa.
- 2 -Excetua-se do número anterior a TAQ liquidada no âmbito do Licenciamento Azul.
Artigo 5.º — Reutilização da TAQ
Vigente desde: 19/09/2017
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Em vigor desde 19/09/2017