Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes valores:
- a)Em 2021: (euro) 185 714 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e catorze euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- b)Em 2022: (euro) 1 350 000 (um milhão, trezentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- c)Em 2023: (euro) 200 000 (duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- d)Em 2024: (euro) 64 331 (sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e um euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.