- 1 -A presente portaria procede à manutenção, no ano de 2022, dos países de referência estabelecidos para o ano de 2021, para efeitos de autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para a revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório.
- 2 -A presente portaria prevê a criação de um novo critério excecional, no artigo 3.º, e a suspensão parcial da revisão anual do preço máximo de medicamentos genéricos, nos termos definidos no artigo 4.º
- 3 -A presente portaria procede ainda à alteração do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2021