O artigo 2.º da Portaria n.º 3/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Repartição de encargos orçamentais
- 1 -Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
- a)Ano de 2018: (euro) 2.474.600,00;
- b)Ano de 2019: (euro) 225.400,00.
- 2 -A importância fixada para o ano de 2019 pode ser acrescida do saldo orçamental apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, no projeto 9068 - Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul - DGRM, na rubrica 07.01.04 - Aquisição de bens de capital - Construções diversas, financiada por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados e no projeto 10503 - Apoio ao investimento em portos de pescas, na rubrica 07.01.04 - Aquisição de bens de capital - Construções diversas, financiadas por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados e por receitas gerais afetas a projetos cofinanciados - Fundo Europeu das Pescas e por receitas do Fundo Europeu das Pescas.
- 4 -O montante de financiamento nacional não pode exceder o valor de 1.613.846,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.