O artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- r)...
- s)...
- t)(Revogada.)
- u)...
- v)...
- x)...
- z)...
- aa)...
- ab)...
- ac)...
- ad)...
- ae)...
- af)...
- ag)...
- ah)...
- ai)...
- aj)...
- al)...
- am)...
- 6 -...
- 7 -O serviço dependente identificado na alínea a) do n.º 5 é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e por um director-adjunto, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 8 -Os serviços dependentes identificados nas alíneas b) a s) e u) do n.º 5 são dirigidos por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 9 -Os serviços dependentes identificados nas alíneas x) a am) do n.º 5 são dirigidos por um director, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 10 -Os serviços dependentes identificados nas alíneas ad) e ai) do n.º 5 são dirigidos por um director comum, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 11 -O director e o director-adjunto referidos no n.º 7 são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau e a cargo de direcção intermédia de 1.º grau, respectivamente.