As comissões de serviço em curso mantêm-se, nos seus precisos termos, até ao final do respectivo prazo.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 25/05/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2010
As comissões de serviço em curso mantêm-se, nos seus precisos termos, até ao final do respectivo prazo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2010