- 1 -A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro.
- 2 -O disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º é aplicável apenas às candidaturas apresentadas até à campanha de 2010-2011, inclusive.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 13 de Outubro de 2011.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 17/10/2011
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Em vigor desde 17/10/2011