O coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços, com referência a 31 de dezembro de 2014, nos termos do n.º 2 do artigo 138.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, corresponde ao coeficiente de desvalorização da moeda fixado pela presente portaria para o ano de 2013, constante do quadro referido no artigo anterior.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Por delegação de S.Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ªSérie, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio, em 18 de dezembro de 2014.
ANEXO
Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
(ver documento original)