- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 6 de outubro de 2015, devendo, até essa data, estar assegurada pelas entidades competentes a plena implementação e operacionalidade das funcionalidades do «Balcão do empreendedor» previstas no SIR.
- 2 -Caso, na data de entrada em vigor da presente portaria, não se revele possível a tramitação dos procedimentos previstos no SIR no «Balcão do empreendedor», e enquanto tal impossibilidade perdurar, os procedimentos tramitam nos termos previstos no n.º 7 do artigo 6.º do SIR, devendo a entidade coordenadora, com a colaboração das entidades intervenientes, assegurar o cumprimento do disposto no SIR, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, e legislação conexa.
O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 31 de julho de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 29 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves, em 29 de julho de 2015.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2015