Para além das competências que lhe são conferidas pelo disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 13.º do SIR, compete ainda à entidade gestora:
- a)Prestar, em regime de exclusividade dentro da ZER, os serviços comuns ou outros serviços de reconhecido interesse para a ZER ou para as empresas nela a instalar;
- b)Cobrar os encargos de gestão pelos serviços comuns e pela utilização e manutenção das infraestruturas e das restantes partes comuns da ZER;
- c)Fiscalizar os estabelecimentos instalados na ZER quanto ao cumprimento das condições definidas no respetivo regulamento interno, aplicando, se for caso disso, as sanções nele previstas.