- 1 -A presente portaria estabelece restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.
- 2 -A presente portaria aplica-se ainda aos restantes automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas e que devam ser sinalizados, com os painéis laranja previstos na secção 5. 3. 2 do anexo 1 do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, sucessivamente alterado.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019