Estabelece restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna
Âmbito
Restrições nos domingos e feriados nacionais
Restrições nos fins de semana e feriados nacionais
Restrições nas vias de acesso a Lisboa e Porto
É proibida a circulação dos veículos a que se refere a presente portaria, às segundas-feiras, entre as 7 e as 10 horas, salvo nos meses de julho e agosto, nas vias de acesso às cidades de Lisboa e Porto a seguir indicadas e apenas no sentido de entrada naquelas cidades:
Restrições na Ponte 25 de Abril
Na Ponte 25 de Abril e viaduto norte, a circulação dos veículos a que se refere a presente portaria apenas é permitida entre as 2.00 horas e as 5.00 horas.
Restrições nos túneis rodoviários
Exceções
Autorizações especiais
Motivos imprevistos e de força maior
Se o transporte que, em condições normais, seria concluído antes do início de um período de restrição o não puder ser, por motivos imprevistos e de força maior, pode o posto policial mais próximo ou em melhores condições de verificar a ocorrência autorizar a conclusão desse transporte, em tempo devidamente determinado e nas condições que melhor acautelarem a segurança da circulação rodoviária.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 331-B/98, de 1 de junho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 578-A/99, de 28 de julho, e pela Portaria n.º 131/2006, de 16 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Em 28 de agosto de 2019.