Procede à primeira alteração à Portaria n.º 160/2020, de 26 de junho, que alarga o prazo de vigência e o âmbito de aplicação da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social
Objeto e âmbito
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 160/2020, de 26 de junho, que alarga o prazo de vigência e o âmbito de aplicação da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social.
Alteração à Portaria n.º 160/2020, de 26 de junho
São alterados os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160/2020, de 26 de junho, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém-se inalterado, até 31 de dezembro de 2020, face ao valor referente ao mês de fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês.
- 2 -O número anterior aplica-se às respostas sociais residenciais de apoio a idosos e pessoas com deficiência.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Nos centros de dia com atividade suspensa em que se revele necessário domiciliar o apoio prestado, a comparticipação financeira da segurança social é majorada, até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o previsto nos n.os 1 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril.
- 2 -O número anterior aplica-se, igualmente, aos centros de dia com atividade reiniciada cuja adaptação ao contexto da pandemia justifica a necessidade de domiciliar o apoio prestado.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de outubro de 2020.
Em 3 de dezembro de 2020.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
113785426