Aprova os modelos de declaração das contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar e respetivas instruções de preenchimento
Objeto
Procedimentos
Documentação
Disposições transitórias
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 11 de setembro de 2023.
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