A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo a DE-SNS, I. P., definir o calendário da sua efetiva implementação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 27 de outubro de 2024.
118285381
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo a DE-SNS, I. P., definir o calendário da sua efetiva implementação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 27 de outubro de 2024.
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Em vigor desde 30/10/2024