A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de agosto de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
ANEXO
Modelo de requerimento de reembolso
(a que se refere o artigo 3.º, n.º 2)
QUADRO A - Dados gerais
A.1. Identificação do requerente
[Identificação da entidade pagadora]
A.2. Valor global do reembolso
[Valor global pago pela entidade pagadora]
A.3. IBAN
[Conta de processamento do reembolso pela ETF]
A.4. NIF
[NIF da entidade pagadora]
QUADRO B - Identificação dos beneficiários do suplemento extraordinário de pensão
B.1. Nome
B.2. Pagamento a título sucessório
B.3. NIF do beneficiário identificado em B.1
B.4. Categoria de beneficiário (pôr a categoria correspondente da alínea respetiva do n.º 1 do artigo 2.º)
B.5. Montante pago ao beneficiário identificado em B.1 (1)
B.6. IBAN do processamento do pagamento
Sim/Não
(1) O valor do somatório de todas as rubricas deste campo deverá ser igual ao valor indicado no campo A.2.
119392716