Regulamenta o procedimento de reembolso do suplemento extraordinário de pensão dos pensionistas do setor bancário.
Objeto
A presente portaria regulamenta o reembolso do suplemento extraordinário de pensão dos pensionistas do setor bancário, definindo:
Categorias de beneficiários
Reembolso às entidades pagadoras do setor bancário
Dever de informação
Interconexão de dados
Para efeitos de transmissão da informação referida na presente Portaria destinada à determinação do valor e operacionalização do pagamento do suplemento extraordinário de pensão dos pensionistas do setor bancário criado pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2025, de 18 de julho, é estabelecido, mediante protocolo, um processo de interconexão de dados entre as entidades referidas no artigo anterior, que estabeleça as responsabilidades de cada entidade interveniente, quer no ato de transmissão, quer em outros tratamentos a efetuar.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de agosto de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
ANEXO
Modelo de requerimento de reembolso
(a que se refere o artigo 3.º, n.º 2)
QUADRO A - Dados gerais
A.1. Identificação do requerente
[Identificação da entidade pagadora]
A.2. Valor global do reembolso
[Valor global pago pela entidade pagadora]
A.3. IBAN
[Conta de processamento do reembolso pela ETF]
A.4. NIF
[NIF da entidade pagadora]
QUADRO B - Identificação dos beneficiários do suplemento extraordinário de pensão
B.1. Nome
B.2. Pagamento a título sucessório
B.3. NIF do beneficiário identificado em B.1
B.4. Categoria de beneficiário (pôr a categoria correspondente da alínea respetiva do n.º 1 do artigo 2.º)
B.5. Montante pago ao beneficiário identificado em B.1 (1)
B.6. IBAN do processamento do pagamento
Sim/Não
(1) O valor do somatório de todas as rubricas deste campo deverá ser igual ao valor indicado no campo A.2.
119392716