São abrangidas pela presente portaria as entidades privadas ou sociais com convenções estabelecidas no âmbito do sistema de gestão do acesso a cirurgias em vigor e as entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, sem prejuízo das regras constantes dos respetivos contratos-programa.
Artigo 7.º — Âmbito de aplicação subjetivo
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026