Define as regras e procedimentos aplicáveis ao pagamento de atividade assistencial em regime de produção adicional e de produção externalizada.
Objeto
A presente portaria define as regras e procedimentos aplicáveis ao pagamento de atividade assistencial em regime de produção adicional e de produção externalizada.
Definições
Âmbito de aplicação objetivo
Âmbito de aplicação subjetivo
Valor a pagar às equipas
Âmbito de aplicação objetivo
Âmbito de aplicação subjetivo
São abrangidas pela presente portaria as entidades privadas ou sociais com convenções estabelecidas no âmbito do sistema de gestão do acesso a cirurgias em vigor e as entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, sem prejuízo das regras constantes dos respetivos contratos-programa.
Preço
Critérios específicos de cálculo de preço
Regras de faturação
Transferência de doentes
Não conformidades
Incumprimento de indicadores de desempenho pela entidade de destino
O incumprimento de indicadores associados ao desempenho da entidade de destino, por motivos imputáveis a esta, pode ser, dependendo das razões atendíveis apresentadas para o efeito, sujeito à aplicação de penalização àquela entidade pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., nos termos de regulamentação específica a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
Regularização de faturação SIGIC
Disposição transitória
No que se refere à faturação da produção adicional transferida, a classificação de diagnósticos e procedimentos em ICD10CM/PCS pelo APR36 aplica-se aos episódios com data de alta igual ou superior a 1 de julho ou a partir da transferência para a entidade de destino.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 14 de junho de 2026.
119948807