Décima primeira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, e a nona alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro
Objeto
A presente portaria procede:
Alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio
Os anexos ii e iv da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Nível dos apoios
(a que se refere o artigo 17.º)
8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos»
Capítulo I - Intervenção ao nível das explorações florestais
(ver documento original)
No caso de a candidatura incluir investimentos com níveis de apoio diferentes, o nível de apoio final aplicável às despesas de elaboração e acompanhamento do projeto e elaboração do PGF, corresponde à média ponderada dos níveis de apoio dos restantes investimentos.
Capítulo II - Intervenção de escala territorial relevante
(ver documento original)
No caso de a candidatura incluir investimentos com níveis de apoio diferentes, o nível de apoio final aplicável às despesas de elaboração e acompanhamento do projeto e elaboração do PGF, corresponde à média ponderada dos níveis de apoio dos restantes investimentos.
ANEXO IV
Nível dos apoios
(a que se refere o artigo 28.º)
8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos»
Capítulo I - Intervenção ao nível das explorações florestais
(ver documento original)
No caso de a candidatura incluir investimentos com níveis de apoio diferentes, o nível de apoio final aplicável às despesas de elaboração e acompanhamento do projeto e elaboração do PGF, corresponde à média ponderada dos níveis de apoio dos restantes investimentos.
Capítulo II - Intervenção de escala territorial relevante
(ver documento original)
No caso de a candidatura incluir investimentos com níveis de apoio diferentes, o nível de apoio final aplicável às despesas de elaboração e acompanhamento do projeto e elaboração do PGF, corresponde à média ponderada dos níveis de apoio dos restantes investimentos.
Alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro
O anexo xi da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO XI
Nível dos apoios
(a que se refere o artigo 25.º)
8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas»
I -Intervenção ao nível das explorações florestais
(ver documento original)
No caso de a candidatura incluir investimentos com níveis de apoio diferentes, o nível de apoio aplicável às despesas de elaboração e acompanhamento do projeto e elaboração do PGF, corresponde à média ponderada dos níveis de apoio dos restantes investimentos.
II -Intervenção de escala territorial relevante
(ver documento original)
No caso de a candidatura incluir investimentos com níveis de apoio diferentes, o nível de apoio aplicável às despesas de elaboração e acompanhamento do projeto e elaboração do PGF, corresponde à média ponderada dos níveis de apoio dos restantes investimentos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 4 de dezembro de 2020.
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