O anexo xi da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO XI
Nível dos apoios
(a que se refere o artigo 25.º)
8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas»
I -Intervenção ao nível das explorações florestais
(ver documento original)
No caso de a candidatura incluir investimentos com níveis de apoio diferentes, o nível de apoio aplicável às despesas de elaboração e acompanhamento do projeto e elaboração do PGF, corresponde à média ponderada dos níveis de apoio dos restantes investimentos.
II -Intervenção de escala territorial relevante
(ver documento original)
No caso de a candidatura incluir investimentos com níveis de apoio diferentes, o nível de apoio aplicável às despesas de elaboração e acompanhamento do projeto e elaboração do PGF, corresponde à média ponderada dos níveis de apoio dos restantes investimentos.