Procede à primeira alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
Alteração da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro
O artigo 3.º da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os (euro) 15 (quinze euros).
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 3 de dezembro de 2021.
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 3 de dezembro de 2021.
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