O artigo 3.º da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os (euro) 15 (quinze euros).