Encontrando-se reunidas as condições necessárias ao seu funcionamento, declara-se, pela presente portaria, instaladas as seguintes subsecções, com efeitos a 14 de setembro de 2023:
- a)Subsecção administrativa comum do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
- b)Subsecção administrativa social do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
- c)Subsecção de contratos públicos do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
- d)Subsecção tributária comum do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
- e)Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
- f)Subsecção administrativa comum do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
- g)Subsecção administrativa social do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
- h)Subsecção de contratos públicos do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
- i)Subsecção tributária comum do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
- j)Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto.