- 1 -Os projetos aprovados ao abrigo dos avisos publicados no âmbito dos investimentos C14-i01 e C21-i06, ao abrigo dos Sistemas de Incentivos estabelecidos pelas portarias revogadas no artigo anterior, mantêm-se integralmente sujeitos às condições jurídicas, intensidades de auxílio, regras de elegibilidade e enquadramento de auxílios de Estado vigentes à data da publicação dos respetivos avisos e da decisão de concessão do financiamento, incluindo o regime previsto no artigo 41.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão na redação então vigente, não lhes sendo aplicáveis as alterações decorrentes da presente portaria.
- 2 -A integração orçamental e operacional dos investimentos C14-i01 e C21-i06 no investimento C14-i04 não constitui alteração das decisões de concessão de financiamento anteriormente adotadas, nem determina a modificação das condições de compatibilidade dos auxílios já atribuídos.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026