Estabelece o Sistema de Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e de Outros Gases Renováveis.
Objeto
A presente portaria estabelece o Regulamento do Sistema de Incentivos ao Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e de Outros Gases Renováveis, no âmbito da Componente C14 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), correspondente à Medida C14 -i04.
Regulamento do Sistema de Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e de Outros Gases Renováveis
É aprovado o Regulamento do Sistema de Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e de Outros Gases Renováveis, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.º 98-A/2022, de 18 de fevereiro, e n.º 168/2024/1, de 18 de junho.
Norma transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de junho de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Sistema de Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e de Outros Gases Renováveis
Objeto
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Âmbito territorial
O sistema de incentivos à produção de hidrogénio renovável e de outros gases renováveis é aplicável ao território de Portugal continental (NUTS I PT1).
Entidades beneficiárias
Constituem entidades beneficiárias as pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos de produção de hidrogénio renovável e de outros gases renováveis.
Critérios de elegibilidade das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
Critérios de elegibilidade dos projetos ou operações
Apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos de abertura de concurso, que configuram um procedimento de concurso competitivo na aceção da alínea n) do artigo 2.º e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio da Internet do Fundo Ambiental, acompanhadas de todos os documentos identificados como necessários.
Avisos de abertura de concurso
Critérios de seleção das candidaturas
Contrato de Financiamento
Obrigações dos beneficiários
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação europeia e nacional, as entidades beneficiárias ficam obrigadas a:
Acordo de Execução
A ApC, I. P., enquanto parceiro de execução, na qualidade de entidade gestora do Fundo Ambiental, celebra um Acordo de Execução com a EMRP, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, dando cumprimento ao estabelecido no descrito do investimento TC-C14-i04 - Regime de subvenções para o hidrogénio e os gases renováveis e na meta 14.16 nos termos da Decisão de Execução do Conselho n.º 10149/21, de 13 de julho de 2021, na sua redação atual.
Financiamento
Acompanhamento e controlo
O Fundo Ambiental, sob a gestão da ApC, I. P., é globalmente responsável pela execução do investimento, obrigando-se para o efeito a criar e manter as condições necessárias, designadamente:
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Reporte para efeitos de emissão de obrigações verdes
Tipologia de projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Tipologia de operações
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
Procedimentos de análise e decisão das candidaturas
ANEXO I
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º]
119948932