- 1 -O presente regulamento estabelece o regime normativo aplicável ao Sistema de Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e Outros Gases Renováveis, pelo qual se rege o seguinte incentivo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): Investimento TC-C14-i04 - «Regime de subvenções para o hidrogénio e os gases renováveis».
- 2 -O sistema de apoio previsto no número anterior é financiado pelo PRR, no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), na sua redação atual, e nos termos da Decisão de Execução do Conselho n.º 10149/21, de 13 de julho de 2021, que aprova o PRR para Portugal, na sua redação atual, e no Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014, «Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC)», na sua redação atual, e pelas orientações técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP), nos termos estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026