- 1 -A concessão do apoio ao beneficiário final é assegurada pela notificação da decisão de aprovação da candidatura e do financiamento pela entidade gestora do Fundo Ambiental, acompanhada de termo de aceitação que estabelece as condições específicas do financiamento e as prestações de pagamento do financiamento, a subscrever pelo beneficiário, mediante assinatura digital, com recurso ao cartão de cidadão ou à chave móvel digital.
- 2 -A decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo de 10 dias úteis, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário.
Artigo 10.º — Contrato de Financiamento
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026