Constituem despesas não elegíveis:
- a)Investimentos relativos à produção de energia de fonte renovável (eletricidade ou calor) para utilização no processo produtivo dos gases renováveis, assim como equipamentos destinados ao consumo dos gases renováveis produzidos;
- b)Imputação de custos internos da entidade beneficiária;
- c)Despesas de consumo ou conservação e manutenção corrente, bem como despesas de funcionamento da entidade beneficiária;
- d)Compras de imóveis, incluindo terrenos;
- e)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- f)Investimento com infraestruturas de transporte de energia elétrica;
- g)Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- h)Juros e encargos financeiros;
- i)Fundo de maneio; e
- j)Publicidade corrente.