- 1 -A formalização do pedido de financiamento é efetuada cumulativamente através da plataforma do Sistema Integrado de Gestão de Ofertas - SIGO e de um formulário de candidatura integrando os seguintes elementos:
- a)Identificação da escola profissional privada onde é ministrada a oferta formativa a financiar;
- b)Proposta de oferta formativa a financiar;
- c)Cópia do cartão de pessoa coletiva relativo à entidade proprietária da escola profissional privada mencionada na alínea a).
- 2 -O aviso de abertura de procedimento, bem como as demais informações e documentação relativas à formalização da candidatura, nomeadamente no que respeita aos respetivos prazos, são publicitados anualmente na página eletrónica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
- 3 -A proposta de oferta formativa deve ser assinada e as respetivas páginas rubricadas pelos órgãos representativos da escola profissional privada, nos termos dos artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 13/09/2023
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Em vigor desde 13/09/2023