Decorridos os prazos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo anterior, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso será afixada, em edital assinado pelo presidente do júri, no edifício sede do INA, nos locais de estilo, sendo ainda divulgada na página informática do INA.
Artigo 10.º — Lista definitiva de candidatos
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000