- 1 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o júri elaborará, no prazo de três dias úteis, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso e dos excluídos, com indicação fundamentada dos motivos de exclusão.
- 2 -Concluída a elaboração da lista, o júri promoverá a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
- 3 -Da lista dos candidatos constará igualmente a indicação do local, data, horário e demais condições da prestação da prova escrita, a qual nunca poderá ter lugar antes de decorridos 10 dias úteis sobre a data de publicação da lista.
- 4 -Os candidatos excluídos podem recorrer para o presidente do INA no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação da lista.
- 5 -O presidente do INA deverá decidir no prazo de cinco dias úteis a contar da data de interposição dos recursos.
Artigo 9.º — Lista provisória dos candidatos
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000