- 1 -Da lista de classificação final cabe recurso, a interpor para o presidente do INA, no prazo de oito dias úteis a contar da data da sua publicação.
- 2 -O presidente do INA deve decidir no prazo de cinco dias úteis a contar da data de interposição do recurso.
Artigo 19.º — Recursos
Vigente desde: 22/05/2000
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