- 1 -O concurso será aberto por despacho do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública para o preenchimento das vagas do CEAGP.
- 2 -O prazo de validade do concurso será de quatro meses, de forma a permitir preencher eventuais desistências de candidatos seleccionados.
Artigo 3.º — Prazo de validade
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000