- 1 -Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos de admissão a concurso nos termos e no prazo estipulados no respectivo aviso de abertura, acompanhados da seguinte documentação:
- a)Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou certidão do registo de nascimento;
- b)Carta ou certidão lavrada em boa e válida forma que provem ser licenciados;
- c)Prova de equivalência de licenciatura a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, se for caso disso;
- d)Para candidatos funcionários públicos, declarações a que se referem o n.º 2 do n.º 1.º da presente portaria.
- 2 -A não apresentação completa dos documentos comprovativos referidos no número anterior determina a exclusão do concurso.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000