- 1 -Poderão candidatar-se ao concurso de admissão ao CEAGP os concorrentes possuidores de uma licenciatura conferida por universidade ou estabelecimento de ensino superior universitário da União Europeia ou de uma licenciatura obtida em outros países, devidamente reconhecida.
- 2 -Uma vez recebidas as candidaturas, o júri fixa a classificação final mínima de licenciatura exigida para admissão ao curso.
Artigo 6.º — Requisitos de admissão a concurso
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