- 1 -São aprovados:
- a)O regulamento do procedimento de selecção de mediadores de conflitos habilitados para prestar serviços de mediação nos julgados de paz já criados e a criar;
- b)O regulamento do procedimento de selecção de mediadores de conflitos habilitados para prestar serviços de mediação no âmbito do sistema de mediação familiar; e
- c)O regulamento do procedimento de selecção de mediadores de conflitos habilitados para prestar serviços de mediação no âmbito do sistema de mediação laboral.
- 2 -Os regulamentos aprovados nos termos do número anterior são publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 25/05/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2010