- 1 -Concluídas as operações de selecção, o júri elabora, no prazo de 10 dias, a proposta de lista de classificação final.
- 2 -Uma vez publicada a proposta de lista de classificação, os interessados, no âmbito do direito de participação dos interessados, ao abrigo e nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, dispõem do prazo de 10 dias para dizerem por escrito o que se lhes oferecer.
- 3 -O júri, no prazo de 10 dias, aprecia a pronúncia dos interessados e, após notificá-los, elabora a lista de classificação final.
- 4 -Concluídos os procedimentos referidos nos números anteriores e tendo em consideração a lista de classificação final, o júri organiza as listas de distribuição geográfica.
- 5 -Publicada a proposta de lista de distribuição geográfica, os interessados, no âmbito do direito de participação dos interessados, ao abrigo e nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, dispõem do prazo de 10 dias para dizerem por escrito o que se lhes oferecer.
- 6 -As listas referidas no número anterior são submetidas, no prazo de cinco dias, ao director do GRAL para homologação.
- 7 -Após homologação, as listas são publicadas e notificadas aos candidatos, nos termos da lei.
- 8 -Do acto de homologação previsto no número anterior cabe recurso hierárquico, a interpor para o Ministro da Justiça.
Artigo 10.º — Decisão final
Vigente desde: 25/05/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2010
Referências (1)
- Artigo 100.º