- 1 -O procedimento é aberto por despacho do director do GRAL.
- 2 -A abertura do procedimento de selecção é tornada pública mediante aviso publicado no sítio electrónico do GRAL (www.gral.mj.pt).
- 3 -Do aviso de abertura constam obrigatoriamente:
- a)Âmbito geográfico do concurso;
- b)Prazo de validade do concurso;
- c)Requisitos de admissão das candidaturas;
- d)Forma e prazo para apresentação de candidaturas;
- e)Requisitos de admissão do candidato;
- f)Indicação dos critérios e métodos de selecção;
- g)Composição do júri;
- h)Menção aos documentos que devem instruir o requerimento de candidatura;
- i)Local de afixação das listas de admissão, de classificação final e de distribuição geográfica dos candidatos;
- j)Endereço electrónico do concurso.
Artigo 3.º — Abertura do procedimento de selecção
Vigente desde: 25/05/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2010