Aprova os regulamentos dos procedimentos de selecção de mediadores de conflitos para prestar serviços de mediação nos julgados de paz e no âmbito dos sistemas de mediação familiar e laboral e revoga a Portaria n.º 479/2006, de 26 de Maio
É revogada a Portaria n.º 479/2006, de 26 de Maio.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 12 de Maio de 2010.
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE SELECÇÃO DE MEDIADORES PARA PRESTAR SERVIÇOS NOS JULGADOS DE PAZ
Objecto
O presente Regulamento define as regras a observar no procedimento de selecção de mediadores de conflitos, habilitados ao exercício da função de mediação, para prestar serviços no âmbito dos julgados de paz.
Júri
Abertura do procedimento de selecção
Requisitos de admissão dos candidatos
Os candidatos devem, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, preencher os requisitos de admissão dos candidatos definidos no artigo 31.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, devidamente explicitados no aviso de abertura do concurso.
Apresentação de candidaturas
Admissão e exclusão dos candidatos
Métodos de selecção
Aplicação dos métodos de selecção
Procedimento de decisão do júri
A avaliação é feita por votação aberta e fundamentada, sendo as actas subscritas pelo presidente e pelos vogais.
Decisão final
Validade do procedimento
A validade das listas homologadas em resultado do procedimento de selecção é aferida nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.
Disposições finais
ANEXO II
REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE SELECÇÃO DE MEDIADORES PARA PRESTAR SERVIÇOS NO SISTEMA DE MEDIAÇÃO FAMILIAR
Objecto
O presente Regulamento define as regras a observar no procedimento de selecção de mediadores de conflitos, habilitados ao exercício da função de mediação, para prestar serviços no âmbito do sistema de mediação familiar (SMF).
Júri
Abertura do procedimento de selecção
Requisitos de admissão dos candidatos
Os candidatos devem, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, preencher os seguintes requisitos:
Apresentação de candidaturas
Admissão e exclusão dos candidatos
Métodos de selecção
Aplicação dos métodos de selecção
Procedimento de decisão do júri
A avaliação é feita por votação aberta e fundamentada, sendo as actas subscritas pelo presidente e pelos vogais.
Decisão final
Validade do procedimento
As listas homologadas em resultado do procedimento de selecção são válidas por um ano, podendo o prazo de validade ser prorrogado mediante despacho do director do GRAL.
Disposições finais
ANEXO III
REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE SELECÇÃO DE MEDIADORES PARA PRESTAR SERVIÇOS NO SISTEMA DE MEDIAÇÃO LABORAL
Objecto
O presente Regulamento define as regras a observar no procedimento de selecção de mediadores de conflitos, habilitados ao exercício da função de mediação, para prestar serviços no âmbito do sistema de mediação laboral (SML).
Júri
Abertura do procedimento de selecção
Requisitos de admissão dos candidatos
Os candidatos devem, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, preencher os seguintes requisitos:
Apresentação de candidaturas
Admissão e exclusão dos candidatos
Métodos de selecção
Aplicação dos métodos de selecção
Procedimento de decisão do júri
A avaliação é feita por votação aberta e fundamentada, sendo as actas subscritas pelo presidente e pelos vogais.
Decisão final
Validade do procedimento
As listas homologadas em resultado do procedimento de selecção são válidas por um ano, podendo o prazo de validade ser prorrogado mediante despacho do director do GRAL.
Disposições finais