- 1 -O concurso assenta, exclusivamente, na avaliação curricular de cada candidato.
- 2 -A avaliação curricular visa determinar o nível de aptidão dos candidatos para o exercício das funções de mediador no âmbito dos julgados de paz.
Artigo 7.º — Métodos de selecção
Vigente desde: 25/05/2010
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