- 1 -Os candidatos que, apesar de admitidos, não forem colocados nas listas ficam a constar como suplentes das mesmas.
- 2 -As vagas que venham a ocorrer durante o período de validade das listas serão preenchidas pelos candidatos suplentes, de acordo com a ordenação das mesmas.
ANEXO III
REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE SELECÇÃO DE MEDIADORES PARA PRESTAR SERVIÇOS NO SISTEMA DE MEDIAÇÃO LABORAL
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 25/05/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2010